
STJ entende que desaposentação não implica devolução dos valores já recebidos pelo aposentado. De toda forma, seja qual for o entendimento, o aposentado tem que compreender que o ajuizamento de ação de desaposentação não acarreta riscos à sua aposentadoria. Ou seja, o aposentado, definitivamente, não corre o risco de perder seu benefício.
Tudo vai depender apenas da forma como seu advogado fizer o pedido. Se ele pedir a desaposentação, sem a possibilidade de devolução dos valores já recebidos, então, o juiz deverá decidir apenas sobre a possibilidade de desaposentar e reaposentar, sem devolver nada.
Sobre o tema, o STJ vem entendendo que o segurado pode se desaposentar e reaposentar, sem devolver nada. Veja o recente entendimento do STJ sobre o assunto:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Por fim, cumpre destacar que no julgamento do presente recurso aplicou-se a reiterada compreensão de que a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos. (STJ, QUINTA TURMA, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.283 – RS , 2011/0204701-8, RELATOR MINISTRO JORGE MUSSI, JULGADO EM 25/10/2011, PUBLICAÇÃO DJe 11/11/2011)
Fonte: PSDC Advogados