
Você sabia que, conforme o Código do Consumidor, o fornecedor de serviços de telefonia deveresponder pelas falhas na prestação de serviços, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais?
Em decisão recente, o Juiz de Direito Romério do Carmo Cordeiro reconheceu, num processo movido contra a Operadora de Telefonia Oi S.A., que o cliente jamais havia recebido a prestação adequada pelo serviço que contratou, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos, bem como na obrigação de alterar e fazer cumprir o plano contratado.
Ficou reconhecido em juízo que, apesar das várias solicitações do consumidor, a empresa nunca incluiu seus dependentes no plano. O autor da ação, por este motivo, parou de efetuar os pagamentos para a empresa e acabou tendo sua linha telefônica bloqueada, que apenas foi liberada mediante a ordem judicial.
Fonte: TJGO – https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/6/art20190610-03.pdf