Benefício previdenciário: concessão provisória até a realização da perícia

Em ação anterior ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o INSS foi condenado a realizar as perícias necessárias à concessão dos benefícios previdenciários no prazo máximo de 45 dias depois do requerimento e, caso esse prazo fosse ultrapassado, conceder provisoriamente o benefício até a realização da perícia.

Os três requerentes entraram, então, com ação de cumprimento de sentença. Os autores alegam que suas perícias foram agendadas com distância de mais de 100 dias do requerimento, ultrapassando os 45 dias impostos pela decisão, sendo cabível o ressarcimento.