
A aposentadoria especial é uma forma diferenciada de aposentadoria, devida a trabalhadores que estiveram sujeitos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Caso o segurado sempre tenha trabalhado em condições insalubres, poderá se aposentar com quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição (“tempo de serviço”), dependendo do grau de insalubridade de seu ambiente de trabalho.
Nesse caso, é exigida a apresentação de formulários com a descrição das atividades e respectivos agentes insalubres a que o segurado esteve exposto.
Em relação a determinadas atividades profissionais (em certos períodos), não é exigida comprovação de insalubridade através dos mencionados formulários. Nesses casos, o próprio INSS tem a obrigação de promover o enquadramento das atividades insalubres.
Em se tratando de ruído ou calor, independentemente do período a que se referir o formulário, deverá o segurado também apresentar laudo técnico, com as devidas medições.
Conversão de tempo de atividade especial para tempo de atividade comum:
Caso o segurado tenha exercido apenas algumas atividades prejudiciais à saúde e à integridade física, sem completar o prazo para aposentadoria especial, poderá ocorrer a conversão do tempo especial em tempo comum, de acordo com a seguinte tabela.
Tempo a converter Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
De 15 anos 2,00 2,33
De 20 anos 1,50 1,75
De 25 anos 1,20 1,40
AÇÃO JUDICIAL
Caso o pedido de concessão do benefício seja indeferido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderá o segurado recorrer, administrativamente, perante as Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, ou ajuizar ação judicial através de advogado.
Nesse caso, o segurado deverá se municiar dos seguintes documentos:
1 – Cópia da Identidade, CPF, Comprovante de Residência;
2 – Cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho (CTPS), todas as folhas anotadas;
3 – Cópia de todos os Carnês (Contribuinte Individual ou Facultativo) ou Comprovantes de Pagamento de Guias (Recolhimento para o INSS);
4 – Peça ao INSS o seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais –
4.1 – CNIS de remunerações e salários-de-contribuição (valores contribuídos);
4.2 – CNIS de vínculos (tempo de contribuição);
4.3 – CNIS de benefícios já recebidos;
5 – Todos os PPP’s, SB-40, DISESBE 5235, DSS-8030, DISES-8030 etc (de todas as empresas onde foram desempenhadas atividades de natureza insalubre ou em ambientes insalubres);
6 – a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; d) outros;
7 – Cópia de todos os Processos Administrativos (PA’s) de todos os benefícios requeridos (concedidos ou não) junto ao INSS. Tire xerox de todas as folhas;
8 – Cópia ou relação de todos os Processos Judiciais em seu nome (na Justiça Federal, Justiça Estadual ou Justiça do Trabalho).
Escrito por Alex Dylan
Fonte: PSDC ADVOGADOS