Será que essa placa vale?

A RESPOSTA É: NÃO!!!

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor, ou seja, o comércio é inteiramente responsável pelos danos ocorridos aos consumidores, independente de culpa.

Assim, caso seu veículo tenha sido danificado ou furtado, ou ainda, que tenham sido furtados objetos que estavam em seu interior, a empresa é sim responsável pelo reembolso, mesmo que tenha colocado essa placa de aviso.

Isso acontece pelo dever de guarda e vigilância, afinal, a oferta de estacionamento configura uma forma de captar clientes e, sempre que ofertado estacionamento, a empresa deverá garantir que o mesmo seja seguro, sob pena de incorrer em má-prestação do serviço.

Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná, em defesa dos consumidores, decidiu, recentemente, por manter a sentença da 5ª Vara Cível, que condenou  a uma farmácia da cidade de Curitiba deveria reembolsar a seguradora de um dos seus clientes, que teve o carro arrombado enquanto o mesmo fazia compras dentro da loja.

A sentença previu que deveriam ser pagos, pelos danos, o valor de R$ R$ 11.370,04 (onze mil trezentos e setenta reais e quatro centavos) devidamente corrigidos, segundo a avaliação dos danos.

Nas palavras do relator do processo “É certo que a disponibilização de espaço para estacionar veículos dos clientes faz parte da atividade desenvolvida pela empresa apelante como um todo, não podendo pelo simples fato de não haver cobrança ser afastada à sua responsabilidade quando da ocorrência do evento danoso”.

Fonte: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/arquivo.do?_tj=ca057fe0b9ffa5fd6b023579e46ae0a082f835d7d519d2f42eeddc1a4f6c8a3e6d2fcaddd77057fc

https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/775587997/decisao-do-tjpr-reforca-empresa-responde-pela-reparacao-de-dano-ou-furto-de-veiculo-ocorridos-em-estacionamento?ref=feed