A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma operadora de telefonia celular a pagar uma indenização de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para consumidora que teve o celular clonado.
A consumidora conta que teve seu número clonado duas vezes em menos de um mês. Tudo começou quando a linha da autora ficou indisponível e a mesma apenas conseguia acessar os aplicativos de mensagem por meio do Wifi. Em menos de 24 horas os amigos e familiares da mesma começaram a procura-la informando que mensagens pedindo dinheiro emprestado estavam sendo enviadas pelo seu perfil.
Na mesma hora a autora se dirigiu a uma loja da empresa telefônica, onde foi orientada a adquirir um novo chip para que a clonagem não mais acontecesse, entretanto, aconteceu.
Assim, a mesma ingressou com ação buscando reparação em vista do risco que correu, pois o “invasor” teve acesso a todos os seus contatos e histórico de conversa, bem como dados bancários.
Em um caso semelhante, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que “A clonagem de telefone celular é de responsabilidade única da concessionária/operadora”, sendo nítida a obrigação de reparação da mesma pelos danos materiais e morais eventualmente surgidos.