Fiquei desempregado, e agora, como faço com a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia busca auxiliar na criação e sustento dos filhos e deve ser paga tanto por homens quanto por mulheres, mas e quando o responsável pelo pagamento fica desempregado? De quem é a responsabilidade de prover os alimentos?

O alimentante não pode simplesmente decidir parar de pagar o benefício, ainda que se encontre desempregado!!

Se a pensão foi fixada de forma judicial, é preciso informar ao juiz a mudança da condição financeira, pedindo que os valores sejam reduzidos, como é o caso deste processo:

APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE DESEMPREGADO E QUE TEM NOVO FILHO. REDUÇÃO CABÍVEL. A Corte pacificou entendimento de que em caso de alimentante de baixa renda e que tem novo filho, há, em tese, redução nas possibilidades. Precedentes. No caso, o alimentante comprovou estar desempregado. E ainda comprovou o nascimento de novo filho, nascido após a fixação dos alimentos aqui em debate. No contexto, cabe redução dos alimentos, mantendo o que o alimentante pagava antes para dois filhos (40% do salário-mínimo, sendo metade para cada um), mas a ser dividido agora por três (o que perfaz 13,3% do salário-mínimo para cada alimentado). DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70060831658, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 21/08/2014) (TJ-RS – AC: 70060831658 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 21/08/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/08/2014)

Caso o acordo para o pagamento da pensão alimentícia tenha sido feito entre os próprios pais da criança, a melhor saída é uma boa conversa para que as partes possam pensar em como essa dificuldade poderá ser superada.

Ainda é preciso ter em mente que todos os valores em atrasos podem ser cobrados judicialmente, com juros e correções, podendo, em caso de não pagamento, ser decretada a prisão do devedor e até mesmo a obrigação de pagamento da pensão pelos avós.

Se você está numa situação assim, poderá evitar maiores problemas por meio de uma Ação Revisional de Alimentos para regularizar sua situação!

 

Fonte:http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia