
A Justiça está reconhecendo o direito dos trabalhadores continuarem realizando suas atividades em caráter especial (insalubre ou periculosa) mesmo após a implantação da aposentadoria especial.
Vamos lembrar que; atualmente para que o segurado se aposente por tempo de contribuição integral é necessário contribuir por 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Os segurados que trabalham expostos a agentes nocivos possuem a possibilidade de redução do tempo de contribuição para compensar esta exposição.
Além de possuir tempo de contribuição reduzido, os trabalhadores que exercem atividades especiais (insalubres ou periculosas) não possuem a aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu salário de benefício, tornando a aposentadoria por tempo de contribuição especial mais benéfica.
Muitos trabalhadores que possuem o direito a aposentadoria especial ficam com a dúvida se podem ou não continuar exercendo suas atividades.
Pois bem, o assunto ainda esta em discussão, inclusive o STF entendeu que o tema possui repercussão geral e analisará a questão.
Por enquanto, o entendimento da Corte Especial do TRF da 4ª vem no sentido de existir inconstitucionalidade no §8º do art. 57 da Lei de Benefícios, por afronta ao princípio constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988; porque a proibição de trabalho perigoso ou insalubre existente no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, só se destina aos menores de dezoito anos, não havendo vedação ao segurado aposentado; e porque o art. 201, §1º, da Carta Magna de 1988, não estabelece qualquer condição ou restrição ao gozo da aposentadoria especial (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 500140177.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24.05.2012).
Se você trabalhou em algum período de forma insalubre ou periculosa entre em contato com um advogado e verifique a possibilidade de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição especial.