
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pacificou o entendimento quanto ao direito de indenização quando demonstrado, pelo trabalhador, o atraso reiterado no pagamento dos salários, pela empresa empregadora, vide Súmula 33, inciso I:
ATRASO REITERADO OU NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS OU DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
I – O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa;
De acordo com o entendimento do TRT9, não há necessidade de comprovação de efetivo dano sofrido pelo trabalhador, a moral salarial caracteriza-se como dano in re ipsa, isto é, a simples demonstração dos atrasos, dá direito à indenização, tendo em vista que tal prática viola a dignidade do trabalhador e o princípio da boa-fé das relações contratuais.
A 6ª Turma do E. TRT9, por exemplo, com fundamento na súmula supracitada, manteve a condenação por dano moral, no valor de R$3.000,00, vez que ficou confirmada a mora salarial durante dois meses de um vínculo empregatício.
FONTE: https://www.trt9.jus.br/basesjuridicas/exibirJurisprudencia.xhtml
RO–0000491-62.2017.5.09.0122