Concessionária e montadora são condenadas a indenizar um cliente que comprou um carro 0 km com defeito.

Você sabia que, pelo Código do Consumidor, artigo 18,  ao comprar um produto com defeito, a empresa vendedora deve solucionar o vício em 30 dias, do contrário, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por um novo, de mesma espécie, a devolução da quantia paga ou um abatimento proporcional do valor?

Foi exatamente isso que o Desembargador Leobino Valente Chaves decidiu em um processo movido em face de uma concessionária de veículos e a montadora General Motors do Brasil.

O veículo passou a apresentar problemas após 16 dias de uso, tendo ficado 47 dias na assistência autorizada, causando prejuízos ao autor.

Na perícia realizada, ficou constatado um ruído nas portas e um barulho no motor, com potencialidade de comprometer o funcionamento e colocar em risco a vida do proprietário e sua família.

Na decisão, o desembargador entendeu que comprar um carro 0KM com defeito extrapola o mero dissabor do cotidiano, vez que, o mínimo que se espera ao adquirir um carro novo, é que o mesmo não acarrete problemas com manutenção instantaneamente.  

Assim, o Tribunal de Justiça de GO manteve a sentença de 1º grau que condenou às reclamadas em fornecer ao autor um novo carro 0KM, em condições idênticas ao anterior e mais uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais.

Fonte: TJGO – Acórdão